“Lei Seca” – Motoristas flagrados terão multa, apreensão e suspensão da CNH

A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, deve provocar uma mudança de hábitos da população brasileira. O consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa de R$ 955, vai perder a carteira de motorista por 12 meses.
A lei prevê, ainda, que o motorista que se recusar a fazer exames de bafômetros e de coleta de sangue para verificar a quantidade de álcool consumido estará sujeito às penalidades do artigo 165, do CTB. Só que juristas estão prevendo várias ações de inconstitucionalidade por que este dispositivo, em tese, fere o princípio constitucional, pois “ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio”.
Pelo sim, pelo não, é bom os motoristas do Vale do Aço e Leste Mineiro ficaram atentos, porque desde o dia 20, a Polícia Rodoiviária Federal está agindo com grande rigor contra os “bebuns do volante”. A lei não vale apenas para as rodovias. A Polícia Militar também está autorizada a atuar nas ruas e avenidas de todas as cidades brasileiras.

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